domingo, abril 14, 2024
Home Economia Diferenças entre o PIS, NIS, PASEP e NIT: entenda

Diferenças entre o PIS, NIS, PASEP e NIT: entenda

por Mix Vale
0 Comente
diferencas-entre-o-pis,-nis,-pasep-e-nit:-entenda

rafastockbr/Shutterstock.com

Quando o assunto é previdência e benefícios sociais, muitos brasileiros se veem em um emaranhado de siglas e termos burocráticos. PIS, NIS, PASEP, e NIT são frequentemente mencionados, mas você sabe o que cada um significa e como eles afetam sua vida profissional e previdenciária? Vamos desvendar o mistério por trás dessas siglas e entender como elas influenciam no FGTS e na aposentadoria.

O Que São PIS, NIS, PASEP e NIT?

  1. PIS (Programa de Integração Social): É um benefício para trabalhadores do setor privado, estabelecido desde 1970, utilizado principalmente para o acesso ao FGTS e ao Seguro-Desemprego.
  2. NIS (Número de Identificação Social) e NIT (Número de Identificação do Trabalhador): Essencialmente, referem-se ao mesmo número, mas obtidos por meios distintos. O NIS é vinculado a benefícios sociais, enquanto o NIT é associado a trabalhadores autônomos.
  3. PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): É a versão do PIS para funcionários públicos, administrado pelo Banco do Brasil.

Entendendo as Diferenças e as Aplicações

  • PIS x PASEP: Enquanto o PIS atende a empregados do setor privado, o PASEP é direcionado aos servidores públicos. Ambos são contribuições sociais que acumulam recursos destinados a programas de desenvolvimento social.
  • NIS e NIT: Apesar de serem o mesmo número, eles atendem a públicos diferentes. O NIT é particularmente relevante para trabalhadores autônomos ou aqueles que buscam benefícios do INSS.
  • Impacto na Aposentadoria: Estar ciente do seu número de PIS/NIT é crucial para assegurar que suas contribuições ao INSS estejam devidamente registradas, garantindo uma aposentadoria sem imprevistos.

Planejamento para o Futuro

A compreensão desses termos é fundamental para o planejamento financeiro e previdenciário. Verifique regularmente suas contribuições e mantenha seus dados atualizados junto ao INSS. Lembre-se, um planejamento cuidadoso é a chave para uma aposentadoria segura e tranquila.

Pis-Pasep

O Fundo PIS-PASEP era resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo então  Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019.

Os objetivos originais do PIS e do PASEP eram: integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público a formação de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social. 

Desde 1989, as contas individuais do Fundo PIS-PASEP não recebem depósitos referentes à distribuição de cotas resultantes das contribuições PIS-PASEP. O art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos obtidos com as contribuições PIS-PASEP, que passaram a ser alocados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. O Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (o abono do PIS-PASEP) são geridos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, vinculado ao Ministério da Economia. 

Apesar de a Lei Complementar nº 26/1975 ter unificado os fundos do PIS e do PASEP, estes dois programas tinham patrimônios e agentes administradores distintos – Caixa Econômica Federal – CAIXA e Banco do Brasil – BB, respectivamente. O BNDES era o agente responsável pela aplicação dos recursos do Fundo PIS-PASEP, não obstante a manutenção, até a extinção do Fundo PIS-PASEP, dos saldos de empréstimos existentes em 1974 resultantes de recursos aplicados pela CAIXA e pelo BB, quanto ao PIS e ao PASEP respectivamente, quando o BNDES passou a unificar as aplicações.

A gestão do Fundo PIS-PASEP estava sob a responsabilidade de um Conselho Diretor vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional no Ministério da Economia. O Conselho Diretor do Fundo era composto por representantes do Ministério da Economia, sendo o seu Coordenador um representante da Secretaria do Tesouro Nacional, além de representantes dos participantes do PIS e dos participantes do PASEP. 

Anualmente, o Fundo PIS-PASEP elaborava relatório de gestão para análise dos órgãos de controle interno e externo. A prestação anual de contas do Fundo compreendia quatro partes: (i) Relatório de Gestão do Fundo PIS- PASEP, cuja consolidação ficava a cargo do Conselho Diretor, consoante disposto no inciso XI do art. 4º do Decreto 9.978/2019; (ii) Relatório de prestação de contas do PIS elaborado pela CAIXA; (iii) Relatório de prestação de contas do PASEP elaborado pelo BB; e (iv) Relatório de aplicação de recursos, elaborado pelo BNDES. 

A Portaria nº 262, de 30 de agosto de 2005, da Controladoria-Geral da União determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sujeitos a tomada e prestação de contas anuais manterão, em seus sítios eletrônicos na rede mundial de computadores – internet, página contendo a íntegra dos relatórios de gestão e certificados de auditoria com pareceres do órgão de controle interno, bem como informações complementares. 

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

noticias recentes

as mais lidas

News Post 2025 © Todos direitos reservados